Current Issue
A ideia de construção de um projeto de vida para o jovem do ensino médio brasileiro, um dos principais marcadores da reforma objeto da Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, tem provocado manifestações destoantes por parte dos atores sociais envolvidos. Não é esporádica, por exemplo, a demonstração de insegurança por parte de alguns docentes que se sentem despreparados para ministrar o componente curricular ou, por outro lado, de uma afeição resoluta do professor à expectativa de um comprometimento do jovem na definição de um futuro a seguir.
Intencionalmente ou não, o marco normativo federal que dá lastro à implementação de projetos de vida individualizados no currículo do ensino médio não adentra, com profundidade, no que os significantes “projeto”, “vida” e “projeto de vida” tentam representar. Tal ausência de uma definição maior por parte da legislação não é necessariamente prejudicial do ponto de vista político, podendo ser vista como abertura às múltiplas possibilidades de interpretação. Defendemos, contudo, que a tentativa de fixação de certa leitura dos textos normativos, particularmente no que concerne aos projetos de vida, permanece sendo realizada por meio dos referenciais curriculares nos entes federados e por meio da literatura acadêmica sobre o tema, muitas vezes cedendo espaço a orientações que freiam as possibilidades de diferir. [...]